De acordo com dados oficiais, é assustador o número de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em todo o país. Infelizmente, quase sempre que assistimos aos telejornais ou mesmo a outros dispositivos das redes sociais, acabamos por nos deparar com situações constrangedoras e horripilantes dessa natureza.
Fatos assim causam horrores e indignação e até mesmo revolta a todas as pessoas de bem. No mínimo, tudo isso demonstra a deturpação de todos os valores eleitos pela Divindade, desde a criação do homem.
O pior de tudo é que chega ao conhecimento público apenas o que é noticiado pela mídia. A maioria dos casos, por uma razão ou outra permanece oculta, sem que as autoridades tenham acesso para promover a necessária punição.
Mas antes de tudo, é necessário não só pontuar, como também gritar aos quatro cantos que isso é crime. Crime contra pessoas vulneráveis e indefesas, que precisa ser punido severamente. Tentar atribuir culpa concorrente a vulneráveis não é expediente correto, vez que pessoas inocentes não podem responder por culpa alguma.
Por essa razão, foi criada a data de 18 de maio, com o intuito de ajudar a combater este mal que destrói a vida de milhares de crianças, adolescentes e jovens. A escolha da data desta celebração é em memória do “Caso Araceli”, um crime que chocou o país na época. Araceli Crespo era uma menina de apenas 8 anos de idade, que foi violada e violentamente assassinada em 18 de maio de 1973. A data foi instituída oficialmente no país por meio da lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000.
É preciso denunciar. No Brasil, em qualquer localidade os Conselhos Tutelares são atuantes e estão de olho. Se você sabe ou se ficar sabendo de alguma notícia nesse sentido, de que crianças ou adolescentes estão sendo exploradas por quem quer que seja, procure o Conselho Tutelar de sua cidade! Denuncie!… Ligue!… Não precisa se identificar. O que não pode é esconder-se por trás da omissão, enquanto alguém está cometendo esse tipo de crime contra nossas crianças ou nossos adolescentes.
A título de melhor elucidação, é prudente esclarecer que abuso sexual e exploração sexual são práticas criminosas distintas. A exploração sexual consiste em usar a criança ou o adolescente como meio de faturar dinheiro, oferecendo o menor como “ferramenta” de satisfação sexual. Já o abuso sexual é a prática ou tentativa de praticar sexo ou ato obsceno com a criança ou adolescente. Ambas as atuações constituem crime punidos severamente na nossa legislação.
Denuncie!…